Seja sócio do Clube Brilhante
COMO SE ASSOCIAR
Visite a secretaria do Clube Brilhante na rua Pinto Martins, 349 com os documentos solicitados.
ASSOCIADO PROPRIETÁRIO
Plano familiar, permite a adição de dependentes (somente para inclusão de esposa(o) e filhos menores de 18 anos). Requer a aquisição de título patrimonial, podendo também ser adquirido de terceiros. O titular torna-se mais um proprietário do clube.
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia da Certidão de casamento ou contrato de união estável civil;
Cópia da Certidão de nascimento ou RG (para inclusão de filhos menores de 18 anos);
O valor deste plano é de R$ 3.687,13 que poderá ser parcelado, em uma entrada de R$ 294,00 mais 13 vezes de R$ 261,00 (referente a duas mensalidades). Isento de mensalidades nas 13 vezes. Tornando-se assim o titular. (mensalidade R$ 123,50)
*Maiores de 18 anos
Baixar proposta sócio-proprietário
CONTRIBUINTE
Plano familiar, permite a adição de dependentes (somente inclusão de esposa(o) e filhos menores de 18 anos). Não é necessária aquisição do título patrimonial. Há um acréscimo de 20% à mensalidade quando comparada à do associado proprietário. O associado deve permanecer no mínimo 12 (doze) meses ativo no quadro social. É necessario retirar proposta na secretaria do CB e autenticar no cartório.
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia do Comprovante de Residência;
Cópia da Certidão de casamento, ou contrato de união estável civil;
Cópia da Certidão de nascimento ou RG (para inclusão de filhos menores de 18 anos);
Proposta do CB autenticada no cartório;
O valor deste plano é de R$ 147,00 mensais (se for pago até o dia 10 de cada mês).
*Maiores de 18 anos
Baixar proposta sócio contribuinte (Obrigatório firma reconhecida nas vias do contrato, que são primeira folha (no proposto), no termo de ingresso e na nota promissória)
A partir do dia 15 de novembro será necessário antecipar QUATRO mensalidades
FREQUENTADOR CREDENCIADO INDIVIDUAL
Admitido com o direito de frequentar as dependências do clube, sem direito a inclusão de dependentes, ter idade mínima de 18 anos, com permanência como associado, assumindo um compromisso de ficar no mínimo 06 meses ativo no quadro social. Em caso de afastamento o retorno se dará após um ano. O valor a ser pago é de 50% do valor da mensalidade do associado proprietário.
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia do Comprovante de Residência;
OBS: Para fazer esse plano tem que ser maior de idade!
O valor deste plano é de R$ 77,00 mensais.
*Maiores de 18 anos
Baixar proposta sócio individual
A partir do dia 15 de novembro será necessário antecipar SEIS mensalidades
FREQUENTADOR CREDENCIADO TEMPORÁRIO
Plano temporário, permite a adição de dependentes (somente para inclusão de esposa(o) e filhos menores de 18 anos). Indicado para quem reside temporariamente na cidade e não deseja assumir o compromisso de 12 (doze) meses da categoria sócio-contribuinte. Permite a escolha do período de tempo de associação.
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia do Comprovante de Residência;
Cópia da Certidão de casamento ou contrato de união estável civil;
Cópia da Certidão de nascimento (para inclusão de filhos);
O valor deste plano é de R$ 246,00 mensais (se for pago até o dia 10 de cada mês).
*Maiores de 18 anos
Baixar proposta sócio temporário
A partir do dia 15 de novembro será necessário antecipar DUAS mensalidades
FREQUENTADOR CREDENCIADO ESTUDANTE
Plano exclusivo para estudantes do ensino médio ou universitário. Necessita ter entre 18 a 24 anos de idade. Não é possível a inclusão de dependentes e assume um compromisso de ficar no minímo 6 meses ativo no quadro social.
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de residência;
Comprovante de matrícula atualizado;
O valor deste plano é de R$ 61,00 mensais (se for pago até o dia 10 de cada mês).
*Maiores de 18 anos
Baixar proposta sócio estudante (Comprovante de matrícula atualizado é obrigatório)
A partir do dia 15 de novembro será necessário antecipar SEIS mensalidades
FREQUENTADOR CREDENCIADO VISITANTE
Plano individual, são para os visitantes que, residindo eventualmente com o associado e, a requerimento deste, sejam admitidos pelo período mínimo de 15 dias e máximo de 90 dias. O visitante paga o valor da mensalidade proporcional ao tempo de estadia, deve morar fora de Pelotas e apresentar comprovante de residência.
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Comprovante de residência (fora de Pelotas);